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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

DIMPAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DIMPAY
Processo INPI
934156166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

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Sobre a marca

Titular
ATIVOS INOVA SIMPLES (I.S.)
53.218.352/0001-84
Data de depósito
9 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Oposição06/08/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIMPAY, Deferimento na RPI nº 2841 | TrademarkIQ