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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 932696457

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

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Processo INPI
932696457
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Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KIKKOMAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
61.153.169/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 932696457, Deferimento na RPI nº 2841 | TrademarkIQ