naturalmentenatural
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que foram reivindicadas descrições genéricas e imprecisas para fins de classificação ["produtos naturais"], assim como descrições pertencentes a outras classes ["Chás" e "Temperos" pertencem à NCL (12) 30 e "Folhas de chá não processadas" pertence à NCL (12) 31; "Suplementos" pertence à NCL (12) 5], esclareça em qual das classes deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca. Cumpra sem acrescentar novos produtos/serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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