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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

naturalmentenatural

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca naturalmentenatural
Processo INPI
932677428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que foram reivindicadas descrições genéricas e imprecisas para fins de classificação ["produtos naturais"], assim como descrições pertencentes a outras classes ["Chás" e "Temperos" pertencem à NCL (12) 30 e "Folhas de chá não processadas" pertence à NCL (12) 31; "Suplementos" pertence à NCL (12) 5], esclareça em qual das classes deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca. Cumpra sem acrescentar novos produtos/serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis na página eletrônica do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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