MANIA DE PRÊMIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que os serviços se destinam a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos ou serviços q
Sobre a marca
- Titular
- STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
- 50.447.485/0001-34
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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