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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MERCEARIA ABENÇOADO POR DEUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCEARIA ABENÇOADO POR DEUS
Processo INPI
932670199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca de "ABENÇOADA" para "ABENÇOADO", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
52.795.821 DENILSON DE JESUS SOUZA
52.795.821/0001-65
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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