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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Cachimba AÍ Cachaça de alambique armazenada em barris de carvalho francês e amburana.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachimba AÍ Cachaça de alambique armazenada em barris de carvalho francês e amburana.
Processo INPI
932667171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
52.084.721 ROMULO SIQUEIRA SANTOS
52.084.721/0001-20
Data de depósito
20 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachimba AÍ Cachaça de alambique armazenada em barris de carvalho francês e amburana., Exigência na RPI nº 2841 | TrademarkIQ