Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Atis de Vie AromaterapiaNualla Matias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com inclusão da ressalva ?(para uso cosmético)? ao item ?Adstringente?; com a exclusão do item ?mbar [perfume]?, por ser incompreensível para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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