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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MULHERES CONDOMINIAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULHERES CONDOMINIAIS
Processo INPI
932664504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, Classe NCL (12) 36: ?Gestão administrativa de condomínios; Serviços de assessoria, consultoria, informação para condomínios e associações, Assessoria, consultoria e informação empresarial, operacional e consultoria condominial; Consultoria em gestão e organização junto aos condôminos para implantação de ferramentas que facilitem o desempenho e evolução da gestão dos interessados?.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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