TIRA FÁCIL PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?medicamentos e preparações medicinais e veterinárias; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Abrasivos dentários? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física, ou por Microempreendedor Individual (MEI), conforme a consulta nº 5279 (COPEX), para assinalar os respectivos itens reivindicados, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido soment
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO VICENTE BAPTISTA JUNIOR 06592256893
- 34.737.417/0001-53
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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