Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Dona Marocas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DM IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA
- 42.513.241/0001-84
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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