AMZOL Associação Mulheres da Zona Leste Desde 1987
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistênciajurídica aos associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA DE LIMA
- 57.999.492/0001-98
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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