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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Leitura às Cegas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Leitura às Cegas
Processo INPI
932626467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão das descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços de representação de classe", visto que o requerente é pessoa física e, segundo o disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o titular do pedido deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
Y. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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