ZAP Burger
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929603524 (ZAP LANCHES), 901197378 - caducidade 850240360586 (BUFFET ZAPP) e 932570178 (ZAPY A PIZZA MAIS RÁPIDA NA SUA CASA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923656189 (SUCO ZAPE) e Processo 927050900 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO VITOR DOS SANTOS SILVA
- 43.425.642/0001-45
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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