KUANTUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: QUANTUM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS (932419070), QUANTUM FINANCIAMENTOS (932589405). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821183850 (QUANTUM) e Processo 916703975 (QUANTUM FINANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O serviço "Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro" foi ajustado para "Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro [serviços financeiros]", de modo a restringi-lo à clas
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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