FG FOGAÇA TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929947266 (FG Operações Logísticas); 931702836 (FG TUR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924406127 (GUINCHO FOGAÇA) e Processo 904521001 (FG TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A sigla ?FG? foi acrescentada à transcrição do elemento nominativo do sinal, de modo a melhor retratar a sua apresentação mista. Por sua vez, para melhor adequação à NCL (12) 39 reivindicada, o item da especificação livre
Sobre a marca
- Titular
- FOGAÇA TRANSPORTE TURISTICO LTDA
- 18.733.067/0001-09
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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