RETRA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Constata-se que a especificação apresentada contém itens que podem ser alocados em mais de uma classe. Com efeito, os serviços de organização de feiras, congressos e exposições pertencem à Classe 35 quando destinados a fins comerciais ou publicitários, mas passam para a Classe 41 se tiverem caráter educativo ou cultural. Já o serviço de organização de festas enquadra-se exclusivamente na Classe 41. Assim sendo, informe se deseja permanecer na Classe 35 para assinalar ?Serviços de organização de feiras, congressos e exposições [fins comerciais ou publicitários]? ou se deseja migrar para a Classe 41 para assinalar ?Serviços de organização de feiras, congressos e exposições [fins educativos ou culturais]; Serviços de organização de festas?.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO DE DEUS DO NASCIMENTO
- 49.751.022/0001-82
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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