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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

inovaCI esmalteria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca inovaCI esmalteria
Processo INPI
932583180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação por meio da inclusão da expressão ?(serviços de cuidados pessoais, a saber, manicure e pedicure)? para melhor adequá-la à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
I. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
10 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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