Conceito E pastagem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927111314 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920205666 (GRUPO CONCEITO), Processo 920182666 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920196748 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO) e Processo 929012020 (GRUPO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de fornecimento de informações? foi excluída por demasiado genérica e imprecisa.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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