J.A ACESSÓRIOS E VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925910090 (JA LUXURY BRAND), Processo 908033281 (JA VARIEDADES) e Processo 925576530 (J.A Papelaria Miliuma Variedades). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, o item da especificação livre descrita pelo requerente como ?comércio [através de qualquer meio] de acessórios? foi excluído, por ser demasiado genérico e impreciso para efeitos de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- J A ACESSORIOS E VARIEDADES LTDA
- 20.500.387/0001-52
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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