COELHO DINIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos nutricionais" devido ao requerente já possuir esses itens protegidos no registro em vigor 926560638 (COELHO DINIZ) de apresentação mista idêntica. Em concordância com o manual de marcas no item 5.11.7.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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