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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

COELHO DINIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca COELHO DINIZ
Processo INPI
932574009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos nutricionais" devido ao requerente já possuir esses itens protegidos no registro em vigor 926560638 (COELHO DINIZ) de apresentação mista idêntica. Em concordância com o manual de marcas no item 5.11.7.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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