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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MINISTÉRIO PROFÉTICO RENOVAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MINISTÉRIO PROFÉTICO RENOVAR
Processo INPI
932563929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932291260 (MINISTERIO RENOVAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931969891 (IGREJA RENOVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO PROFETICO RENOVAR
42.273.809/0001-37
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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