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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

LE MADIAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

LE MADIAN
Processo INPI
932536646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens a seguir da especificação: "Fabricacao,e atacado.Loja de roupas". "Fabricação" é genérico não é atividade compatível com a classe requerida, NCL(12)35. "Atacado" é genérico e "Loja de roupas" é mais adequado na forma do item "Comércio [através de qualquer meio] de roupas", já presente na especificação, para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
LE MADIAN LTDA
43.759.850/0001-80
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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