Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
LE MADIAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens a seguir da especificação: "Fabricacao,e atacado.Loja de roupas". "Fabricação" é genérico não é atividade compatível com a classe requerida, NCL(12)35. "Atacado" é genérico e "Loja de roupas" é mais adequado na forma do item "Comércio [através de qualquer meio] de roupas", já presente na especificação, para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LE MADIAN LTDA
- 43.759.850/0001-80
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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