Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Madame Farine
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANNE GEOVANA TEGEDO DE PAULA ASSIS COLONELLI
- 50.369.710/0001-61
- Procurador ou escritório
- LUCAS DE SA AMERICANO DA COSTA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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