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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

NAAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
932487629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 3 e 4 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NAAÇÃO
30.220.337/0001-75
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Indeferimento27/01/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2855Publicação23/09/2025

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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