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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

DREAM VELAS AROMÁTICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
932396321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram incluídas as ressalvas "[óleos essenciais]", "[difusores de aroma]" e "(exceto para uso medicinal)", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "Velas aromáticas e Decorativas" por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
IZAYANNE GOMES DE MEDEIROS 08579561914
48.473.736/0001-03
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)