Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
DREAM VELAS AROMÁTICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "[óleos essenciais]", "[difusores de aroma]" e "(exceto para uso medicinal)", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "Velas aromáticas e Decorativas" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IZAYANNE GOMES DE MEDEIROS 08579561914
- 48.473.736/0001-03
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)