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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MAYA JURISIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MAYA JURISIC
Processo INPI
932303412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme estabelece o art. 124, XV e XVI, da LPI, apresente autorização para pedido do nome "MAYA JURISIC" como marca ou documentação de comprovação de nome próprio.

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Sobre a marca

Titular
MAYA JURISIC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELLI
28.718.961/0001-55
Procurador ou escritório
Legado Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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