Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
FLOR DE PIMENTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELL ARON CONCEICAO DOS SANTOS
- 52.426.953/0001-10
- Procurador ou escritório
- MORELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)