Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CD CLÍNICA DERMATOLÓGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CD CLINICA DERMATOLOGICA LTDA
- 32.729.896/0001-30
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)