CIRCUITO PET RUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação e não por seus membros, estamos diante de uma marca de serviço. No pedido de registro em exame, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se o serviço de organização de competições [educação ou entretenimento] será feito por cada um dos associados (MC), ou se a organização de competições é um serviço oferecido pela própria associação (marca de serviço). Caso o serviço seja realizado pela associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço, com o fim de prosseguir com o exame da marca.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AJUDA PATAS
- 49.157.395/0001-20
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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