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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

LAR QUE LÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932022189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação e não por seus membros, estamos diante de uma marca de serviço. No pedido de registro em exame, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados por cada um dos associados (MC), ou se tais serviços são oferecidos apenas pela própria associação (marca de serviço). Caso os serviços sejam fornecidos pela própria associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço.No caso de serem serviço prestados pelos associados, o pedido deve prosseguir como MC, sendo necessário reapresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulament

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES PARA PAZ
34.465.973/0001-18
Data de depósito
25 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)