IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2853
09/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A marca coletiva (MC) é aquela utilizada para assinalar os produtos ou serviços dos associados a uma entidade coletiva (associação). A MC pode ser usada tanto pelos associados como também pela entidade coletiva titular do registro. No entanto, se os serviços forem prestados apenas pela associação e não por seus membros, estamos diante de uma marca de serviço. No pedido de registro em exame, é necessário esclarecer, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados por cada um dos associados (MC), ou se tais serviços são oferecidos apenas pela própria associação (marca de serviço). Caso os serviços sejam fornecidos pela própria associação, é necessário requerer, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço.No caso de serem serviço prestados pelos associados, o pedido deve prosseguir como MC, sendo necessário reapresentar, em petição de cumprimento de exigência, o regulamento de utilização (RU), sanando as inconsistências nele presentes, a saber: item 1. Dados do requerente / objeto social; sub-item 3.1: ?Atividades referentes ao Projeto Lar que Lê da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES PARA PAZ e ou organizações parceiras que aderiram ao projeto; (...)?. Acerca do sub-item 3.1: somente os membros associados podem fazer uso da marca (não inclui terceiros), conforme Art. 123, inciso III da Lei de Propriedade Industrial. Assim sendo, é necessário retificar o texto contido no sub-item 3.1.
RPI 2841
17/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2753
10/10/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.