Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
APFIRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AP FIRE EXTINCTION PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO LTDA
- 03.296.257/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2841RegistroEsta publicação17/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)