Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
INDUMAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 13.109.982/0001-04
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2841RegistroEsta publicação17/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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