Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RESVENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento satisfatório de exigência, classe alterada da NCL(12)37 para NCL(12)44, para assinalar "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES". Excluído os itens "Manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação" e "Aluguel de equipamentos ciebntíficos sem operador".
Sobre a marca
- Titular
- RESVENT MEDICAL TECHONOLOGY CO. LTD
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)