Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
BANCA TROPICAL SUCOS E FRUTAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA ANDREZ DA SILVA
- 31.561.075/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2841ArquivamentoEsta publicação17/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)