VITOR MATEUS TEIXEIRA - TEIXEIRINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931554454
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o Manual de Marcas, item 5.11.14 (Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros), a autorização para registro de marca constituída por sinal protegido por direito de personalidade de terceiros deverá constar de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Ainda segundo o mesmo item do Manual de Marcas, subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, caberá aos herdeiros e sucessores do titular do direito autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. Considerando as informações acima e as prestadas na pet. de cumprimento de exigência 850250210746, de 25/04/2025, em atenção ao princípio da boa-fé e em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência de mérito: Apresente autorização expressa da herdeira e sucessora do senhor VITOR MATEUS TEIXEIRA para registrar seu nome civil (VITOR MATEUS TEIXEIRA) e seu n
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO VITOR MATEUS TEIXEIRA - TEIXEIRINHA
- 03.578.343/0001-26
- Procurador ou escritório
- Way IP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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