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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Angelo Nutry

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Angelo Nutry
Processo INPI
931542839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o requerente exercer a atividade lícita e compatível com a fabricação de "Loções capilares medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal" enquanto Micro Empresário Individual (MEI), conforme o artigo 128, §1o, da LPI e a legislação vigente sobre a produção de artigos com finalidade medicinal. Alternativamente, exclua ou substitua tais itens por produtos compatíveis com a fabricação por MEI de acordo com a legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
TED ÂNGELO BENTO DA SILVA
13.815.061/0001-59
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2854Deferimento16/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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