Tudo Integral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"Diante do disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, alguns dos produtos que o signo visa assinalar, a saber, "medicamentos diversos", a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96."
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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