QUADRILHA ASA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "ASA BRANCA", canção de autoria da dupla Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira, registrável apenas pelo titular do direito autoral ou com o seu consentimento., irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926476211 (ORQUESTRA ASA BRANCA) e Processo 913352438 (TV ASA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar con
Sobre a marca
- Titular
- 28.720.978 JOAO MANOEL CAMPELO
- 28.720.978/0001-47
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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