CAMEL CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2821, de 28/01/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Assim sendo, em atendimento ao requerido e cumprindo as atuais diretrizes do exame de marca, foi promovida a adequação da especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe reivindicada. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CAMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
- 17.787.336/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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