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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

CAMEL CONSTRUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMEL CONSTRUTORA
Processo INPI
931193079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2821, de 28/01/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Assim sendo, em atendimento ao requerido e cumprindo as atuais diretrizes do exame de marca, foi promovida a adequação da especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe reivindicada. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.

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Sobre a marca

Titular
CAMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
17.787.336/0001-49
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Exigência28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAMEL CONSTRUTORA, Deferimento na RPI nº 2841 | TrademarkIQ