Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
IGRÁFICA INDÚSTRIA GRÁFICA POTIGUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA GRAFICA POTIGUAR E SERVICOS LTDA
- 36.534.168/0001-24
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)