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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ECS EMPÓRIO CENTRAL SUPERMERCADO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ECS EMPÓRIO CENTRAL SUPERMERCADO
Processo INPI
929103289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240309696 (24/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPORIO CENTRAL COMERCIO DE BEBIDAS Procurador: RAFAEL N. DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO CENTRAL COMERCIO DE BEBIDAS
40.450.523/0001-54
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841Recurso providoEsta publicação17/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2782Indeferimento30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2716Publicação24/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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