Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
HOTEL RIO DE PEDRAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230629607 (22/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIO DE PEDRAS HOTEL LTDA Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RIO DE PEDRAS HOTEL LTDA
- 08.412.136/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2841Recurso providoEsta publicação17/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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