Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
DO CAMPO IMOBILIÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230533920 (03/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DO CAMPO IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DO CAMPO IMOBILIÁRIA LTDA
- 22.567.703/0001-39
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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