Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230526357 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
- 61.472.205/0001-64
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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