SUPERMERCADO SUPER BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902920871 (SUPER BOM SUPERMERCADOS) e Processo 902920669 (SUPERMERCADOS SUPER BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA.
- 08.616.988/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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