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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

SUPERMERCADO SUPER BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO SUPER BOM
Processo INPI
926903845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902920871 (SUPER BOM SUPERMERCADOS) e Processo 902920669 (SUPERMERCADOS SUPER BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA.
08.616.988/0001-20
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Recurso26/08/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Recurso provido20/05/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2739Indeferimento04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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