DAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAZ ROUPAZ - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
- 27.584.094/0001-40
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)