Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
AFFETTO CONCETTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230528988 (31/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUBIA DE SOUZA 07871754980 Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA DE SOUZA 07871754980
- 41.801.187/0001-00
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2841Recurso providoEsta publicação17/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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