Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CITRALLI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220497175 (07/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CITRAL ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
Sobre a marca
- Titular
- VALENCE QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 30.259.274/0001-60
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2841DespachoEsta publicação17/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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