NOSSO ATACAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: o item ?Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios? foi substituído por ?Comércio atacadista de mercadorias, a saber, produtos alimentícios?, pois a expressão ?mercadorias em geral, com predominância de? é genérica para fins de classificação. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 29.142.202/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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