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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

NOSSO ATACAREJO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920590330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada: o item ?Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios? foi substituído por ?Comércio atacadista de mercadorias, a saber, produtos alimentícios?, pois a expressão ?mercadorias em geral, com predominância de? é genérica para fins de classificação. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.

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Sobre a marca

Titular
NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
29.142.202/0001-50
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2670Sobrestamento08/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2611Oposição19/01/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2596Publicação06/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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